GERAÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS

30 de novembro de 2021por Jonathan Martins Neumann0

Com o intuito de satisfazer as necessidades dos clientes na produção de bens ou serviços, em meio a um mercado global altamente competitivo, torna-se necessário manter o objeto do negócio apto a mudanças sustentáveis. Os profissionais do mercado, e que representam as grandes organizações, estão selecionando minuciosamente as empresas que atuam de forma segura, sustentável, e que estão em conformidade com a documentação exigida pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Órgãos ambientais.

Todas as empresas geram algum tipo de resíduo em sua cadeia de produção, seja ela para bens ou serviços, e esse resíduo deve ser gerenciado, acondicionado e transportado de forma adequada ao tipo de resíduo gerado. Neste viés, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS – Lei nº 12.305/2010 regulamenta os “princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.”

É importante destacar que, um dos passos para estar conforme com os órgãos ambientais é possuir um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e/ou um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS em conformidade com os critérios do munícipio e demais, devendo ter uma periodicidade de atualização de no mínimo 1 ano, conforme preconiza esta lei.

Após manter os programas de gerenciamento de resíduos atualizados, se torna imprescindível selecionar um prestador de coleta com os documentos válidos, pois a empresa Geradora do resíduo é responsável por ele até a sua destinação final.

Com isso, a IMASS incorporou ao seu escopo de serviços a elaboração do PGRS e do PGRSS a seus clientes, contemplando reuniões, visita técnica para levantamento de dados e a aplicação de um treinamento direcionado para os profissionais da empresa que lidam diretamente com as atividades geradoras, acompanhado de certificado.

Vale ainda destacar que também prestamos assessoria na emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR junto ao órgão ambiental com o acesso da empresa contratante, com o intuito de trazer maior comodidade a nossos clientes. Para isso é importante identificar os resíduos gerados dentro da empresa para que seja possível informar de forma correta o tipo de resíduo a ser transportado e destinado, e selecionar o prestador de coleta licenciado para tal.

Mas, e você? Possui um Programa de Gerenciamento de Resíduos eficaz e válido? Possui um controle eficaz dos resíduos gerados?

Conte conosco para o que precisar.

Venha conhecer nossas instalações, nos reunir e beber um café. Afinal, é você que nos motiva a continuar prestando um serviço de qualidade.

 

Jonathan Martins Neumann

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